É chegado mais um Outubro Rosa para tocar cada um e cada uma de nós acerca da importância de conscientização acerca do câncer de mama.
O câncer de mama é um tumor maligno ocasionado pela multiplicação de células anormais, que incidem sobre o tecido mamário. Em 2020, no Brasil, mais de 66 mil mulheres receberam esse diagnóstico1, que pode significar uma caminhada até a cura, mas que, lado outro, pode significar a dor da perda ou da mutilação.
E, assim, considerando o elevado número de mulheres acometidas pela doença em todo o mundo e, sobretudo, considerando que o diagnóstico precoce pode salvar muitas vidas e minimizar o sofrimento, no início da década de 1990 foi criado o Movimento Internacional de Conscientização para o Controle do Câncer de Mama, o chamado Outubro Rosa. Trata-se de uma iniciativa da Fundação Susan G. Komen for the cure (www.komen.org), que idealizou uma celebração anual capaz de marcar o compartilhamento de informações e tem também o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento. É muito importante que o diagnóstico se dê o quanto antes, para que seja propiciado o devido suporte médico e emocional às mulheres acometidas pelo câncer de mama, garantindo, assim, um tratamento de qualidade.
As mulheres precisam ser cada vez mais encorajadas a abordar o tema sem preconceitos ou tabus, além de se conscientizarem acerca da necessidade de prevenção, lembrando que nos estágios iniciais a doença é assintomática. Ou seja, é preciso consciência e coragem para se tocar, para realizar os exames de forma planejada, organizada e sem medo.
No Brasil, temos legislação a dar suporte ao diagnóstico e tratamento do câncer de mama. O direito à saúde é direito fundamental dos cidadãos, nos termos do artigo 196 da Constituição da República de 1988, que enuncia: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Com base nisso, em 1990, a Lei n. 8.080 criou o SUS – Sistema Único de Saúde, modelo e referência mundial, na medida em que é o único sistema do mundo a garantir assistência integral e gratuita a seus usuários.
E, assim, a Lei n. 9.797/1999 foi criada de modo específico para o tratamento do câncer de mama e dispõe acerca do suporte prestado pelo SUS para realizar, de modo obrigatório, cirurgias plásticas reparadoras da mama nos casos de mutilação decorrentes do tratamento. Ou seja, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama tem direito a se submeterem à cirurgia reconstrutiva.
No tocante à efetiva prevenção e diagnóstico, a Lei n. 11.664/2008 foi promulgada objetivando definir ações do SUS nesse sentido, assegurando às mulheres assistência integral, tanto no que diz respeito às ações de informação e educação preventiva, quanto no sentido de garantir a realização de mamografia e ultrassonografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Além disso, a Lei n. 12.732/2012 assegura e reforça que todos os pacientes com câncer têm direito ao atendimento gratuito pelo SUS, sendo-lhe garantidos todos os tratamentos necessários até o prazo de 60 dias contados da data do diagnóstico em laudo patológico.
A luta pela conscientização da importância de prevenção e tratamento do câncer de mama é uma luta de todas as mulheres e de todos os cidadãos. E há respaldo jurídico para isso, na medida em que o direito à saúde é direito fundamental, devendo ser observado sem ressalvas.
Vamos nos tocar, vamos cuidar e ampliar os debates acerca do tema, ajudando, assim, a salvar vidas.