O STJ firmou seu entendimento de que o aperfeiçoamento do contrato de alienação fiduciária somente ocorre após a entrega do veículo, ainda que tais contratos não dependam da tradição para serem considerados válidos. A fundamentação se deu sob a perspectiva de que os contratos devem ser vinculados à sua finalidade, portanto, “somente a tradição ao adquirente final, consolidará a cadeia de transações anteriores”.