Você sabe o que é PROCESSO?

Você sabe o que é PROCESSO?

Helena Freitas

 

Quando se fala em PROCESSO, há quem, equivocadamente, se reporte à noção de que processo é um amontoada de papéis, contendo problemas não solucionados, que são levados ao Judiciário para a busca de atividade satisfativa. Outros ainda dirão, que processo é instrumento para solução de litígios. Essa noção instrumentalista de que o processo tem papel servil à jurisdição ou de que processo e jurisdição são conceitos unívocos, é ultrapassado. E, dentro de uma perspectiva processual democrática, processo não é nada disso.

Minas Gerais é o berço da Escola de Processo Democrático, que traz José Alfredo de Oliveira Baracho como a grande referência, seguido por gigantes  Professores como Rosemiro Pereira Leal, Ronaldo Brêtas, Flaviane Barros, Dierle Nunes, Vicente Maciel e tantos outros.

Partindo-se, portanto, de uma matriz vincada em estruturas teóricas democráticas, processo é garantia de direitos fundamentais. O processo é a mais importante diretriz de construção do sistema jurídico em todos os níveis do Estado e fora dele. Isso porque quando se fala em processo, estamos a tratar do processo legislativo, administrativo, jurisdicional e ainda de todo o processo articulado para a construção de decisões, a exemplo, das decisões arbitrais ou até das decisões que precisem ser tomadas no âmbito das comunidades.

O chamado “direito material” (a exemplo do direito civil, penal, empresarial e até mesmo constitucional) é estruturado pelo processo, na medida em que os Códigos e legislações que pautam essas matérias precisam passar pela construção processual legislativa. Ou seja, o processo é base para toda a organização estatal.

É preciso, então, evidenciarmos essa perspectiva sobre PROCESSO, desmitificando o processo como se se limitasse ao âmbito do processo jurisdicional. O processo deve ser balizado pela garantia fundamental ao contraditório, ampla argumentação (ou ampla defesa), imparcialidade, para que, ao final, sejam proferidas decisões racionalmente fundamentadas. Essas decisões são os atos do executivo (processo administrativo), as normas (atos legislativos) e a decisões jurisdicionais (processo jurisdicional), além de abarcar as decisões arbitrais e outras que possam e devam ser construídas pelos cidadãos, de forma geral, sempre com atenção às inderrogáveis garantias fundamentais.

Assim, para que haja efetiva cidadania deve-se ter o processo como diretriz, como garantia de direitos fundamentais. Nada menos que isso. É o processo que construirá o Estado Democrático de Direito.