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Lei 13.352/2016 permite a contratação de profissionais de beleza por salões, sem vínculo empregatício

Foi publicada no dia 28/10/2016 a Lei 13.352/2016 que disciplina as relações de trabalho entre salões de beleza e seus profissionais. Esta lei permite que sejam celebrados contratos de parceria pelos salões de beleza com cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, manicures, etc., nos quais estes profissionais trabalharão nos salões sem vínculo empregatício, havendo o rateio dos valores pagos pelos clientes entre tais profissionais e o estabelecimento.

O termo “contrato de parceria” utilizado pela Lei 13.352/2016 pressupõe o repasse de uma porcentagem do valor do serviço ao salão de beleza a título de aluguel dos bens móveis e utensílios utilizados pelo profissional no desempenho de sua função e/ou serviços de gestão (cobrança dos clientes, apoio administrativo, marketing, etc).

Veja a lei em sua íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm