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Os bancos podem cobrar tarifa bancária pelos saques efetuados pelos clientes?

Uma prática comum entre instituições financeiras é a cobrança de taxas para saques que ultrapassem uma quantidade prevista inicialmente no contrato. Normalmente, os bancos concedem uma isenção até o quarto saque, passando a cobrar uma tarifa bancária a partir da quinta operação desta natureza.

O Ministério Público do Distrito Federal questionou a cobrança destas tarifas, sob a justificativa de que tais práticas seriam abusivas, contrariando a legislação consumerista. Através do RESP 1.348.154-DF, o STJ se pronunciou sobre o tema, afirmando que “é legítima a cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifas relativas a saques quando estes excederem o quantitativo de quatro realizações por mês”. (Info 596 de 13/12/2016)

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Adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária

Em decisão do dia 22/02/2017, o STJ decidiu pela não aplicabilidade da tese do adimplemento substancial em casos envolvendo contratos de alienação fiduciária. Desta forma, ainda que o consumidor tenha quitado a maior parte das parcelas, em se tratando de contrato de alienação fiduciária, o credor poderá ajuizar ação de busca de apreensão para satisfação de seu crédito. A decisão do REsp 1.622.555 fundamentou-se na premissa de que a tese do adimplemento substancial não está expressamente prevista em lei, mas que, ao contrário, decorre de interpretação extensiva, não podendo, portanto, sobrepor à norma especial contida na lei especial que disciplina a alienação fiduciária.

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A arbitragem como método adequado e vantajoso para solução de litígios

A arbitragem é um método adequado de solução de conflitos, sendo vantajosa a sua utilização, na medida em que o Poder Judiciário encontra-se obstruído de processos, comprometendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Dessa forma, a arbitragem se apresenta como alternativa viável para resolver os litígios, pois é mais célere, econômica, menos burocrática e permite o estabelecimento de regras procedimentais específicas, sem contar a confidencialidade do procedimento a preservar a imagem das partes, permitindo a continuidade das relações comerciais entre elas.

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